1 - Tenho uma tecnologia social, mas não sou ligado a nenhuma instituição. Posso inscrever minha tecnologia?
R. Não, precisa estar ligado a alguma instituição de carater legal. Precisa ter CNPJ. Conforme o item 2.1 do regulamento: A participação no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social é aberta às instituições legalmente constituídas no País, de direito público ou privado, desde que sem finalidade lucrativa.
2 - A Tecnologia Social de minha instituição foi certificada em outra edição do Prêmio. Posso inscrevê-la novamente?
Sim. Não há nenhuma norma que impeça as tecnologias certificadas de concorrerem novamente.
3 - Quantas TS uma instituição pode inscrever?
Segundo o item 2.8 do regulamento Não haverá limite ao número de inscrições por instituição.
4 - Tenho um projeto novo que é sensacional; Posso inscrevê-lo?
Não. Conforme o item 2.2 do regulamento do Prêmio: Somente serão certificadas e concorrerão às premiações, tecnologias sociais já implementadas, com resultados comprovados e sem fins comerciais.
5 - A instituição em que trabalho recebeu um recurso da Fundação Banco do Brasil no passado, posso inscrevê-la novamente?
Sim, porém o item 2.2.1 do regulamento esclarece que a tecnologia poderá até ser certificada, mas não poderá ser finalista, pois não poderá receber o recurso financeiro.
Tecnologia Social que venha a ser certificada pelo Prêmio e que tenha contado, em qualquer etapa de sua implementação (desenvolvimento, implantação, reaplicação ou difusão), com investimento financeiro da Fundação Banco do Brasil, serão cadastradas no BTS, porém não concorrerão às etapas de seleção (finalistas) e julgamento (premiação) do Prêmio.
6 - Minha instituição é dirigida por um funcionário do Banco do Brasil aposentado. Podemos inscrever nossa Tecnologia Social?
Sim, porém ainda no item 2.2.1 do regulamento esclarece que a tecnologia poderá até ser certificada, mas não poderá ser finalista, pois não poderá receber o recurso financeiro.
Tecnologia Social que venha a ser certificada pelo Prêmio e que tenha contado, em seu corpo diretivo, dirigentes ou funcionários do Banco do Brasil ou da Fundação Banco do Brasil (inclusive cedidos e contratados), serão cadastradas no BTS, porém não concorrerão às etapas de seleção (finalistas) e julgamento (premiação) do Prêmio.
R. Não, precisa estar ligado a alguma instituição de carater legal. Precisa ter CNPJ. Conforme o item 2.1 do regulamento: A participação no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social é aberta às instituições legalmente constituídas no País, de direito público ou privado, desde que sem finalidade lucrativa.
2 - A Tecnologia Social de minha instituição foi certificada em outra edição do Prêmio. Posso inscrevê-la novamente?
Sim. Não há nenhuma norma que impeça as tecnologias certificadas de concorrerem novamente.
3 - Quantas TS uma instituição pode inscrever?
Segundo o item 2.8 do regulamento Não haverá limite ao número de inscrições por instituição.
4 - Tenho um projeto novo que é sensacional; Posso inscrevê-lo?
Não. Conforme o item 2.2 do regulamento do Prêmio: Somente serão certificadas e concorrerão às premiações, tecnologias sociais já implementadas, com resultados comprovados e sem fins comerciais.
5 - A instituição em que trabalho recebeu um recurso da Fundação Banco do Brasil no passado, posso inscrevê-la novamente?
Sim, porém o item 2.2.1 do regulamento esclarece que a tecnologia poderá até ser certificada, mas não poderá ser finalista, pois não poderá receber o recurso financeiro.
Tecnologia Social que venha a ser certificada pelo Prêmio e que tenha contado, em qualquer etapa de sua implementação (desenvolvimento, implantação, reaplicação ou difusão), com investimento financeiro da Fundação Banco do Brasil, serão cadastradas no BTS, porém não concorrerão às etapas de seleção (finalistas) e julgamento (premiação) do Prêmio.
6 - Minha instituição é dirigida por um funcionário do Banco do Brasil aposentado. Podemos inscrever nossa Tecnologia Social?
Sim, porém ainda no item 2.2.1 do regulamento esclarece que a tecnologia poderá até ser certificada, mas não poderá ser finalista, pois não poderá receber o recurso financeiro.
Tecnologia Social que venha a ser certificada pelo Prêmio e que tenha contado, em seu corpo diretivo, dirigentes ou funcionários do Banco do Brasil ou da Fundação Banco do Brasil (inclusive cedidos e contratados), serão cadastradas no BTS, porém não concorrerão às etapas de seleção (finalistas) e julgamento (premiação) do Prêmio.






