SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
Fundação Banco do Brasil
1. Preâmbulo
A Fundação Banco do Brasil torna pública a abertura de Seleção Pública, para definição de parte da programação de patrocínios no ano de 2017, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto no Decreto nº 6.555 de 08.09.2008 e as alterações decorrentes do Decreto nº 7.379 de 01.12.2010, na Instrução Normativa nº 09 de 19.12.2014, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom e demais normas aplicáveis em vigor.
A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil é um processo seletivo com abertura das inscrições no dia 23.01.2017 e encerramento no dia 23.02.2017. Tem por objetivo definir eventos a serem patrocinados pela Fundação Banco do Brasil em 2017, com inscrições pela Internet, análise por Comissão Interna de Patrocínios, aprovação pela Diretoria Executiva da Fundação Banco do Brasil e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR.
1.1. A Instrução Normativa nº 09 da Secom/PR, conceitua patrocínio como “ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio”. Para a Fundação Banco do Brasil, a tal conceito acrescenta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados a serem obtidos com ações de patrocínio.
1.2. A Secom/PR, por meio de sua Instrução Normativa n.º 09/2014, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio:
a) a cessão gratuita de recursos humanos, espaços, materiais, bens, produtos e serviços;
b) qualquer tipo de doação;
c) projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
d) a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
e) o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
f. o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação;
g) a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
h) a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
i) a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.
2. Da SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil
2.1. O montante destinado ao presente Edital e sua distribuição será definida em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os Proponentes dos eventos selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária da Fundação Banco do Brasil para patrocínios no ano de 2017.
2.2. Os recursos serão destinados a eventos realizados em território nacional no ano de 2017.
2.3. Na análise serão considerados,prioritariamente, eventos concentrados em cinco vetores de atuação, nos quais estão alocados os programas estruturados da Fundação Banco do Brasil: Agroindústria, Agroecologia, Água, Educação e Resíduos Sólidos e, ainda, eventos com afinidade com o conceito de Tecnologia Social, conforme detalhamento no item 4.1.2.1 a 4.1.2.6 deste Edital.
2.4. A quantidade de eventos a serem selecionados por meio da presente Seleção Pública será definida de acordo com os seguintes critérios:
a) orçamento de patrocínios da Fundação Banco do Brasil em 2017;
b) período de realização, de forma a promover a distribuição de eventos ao longo do ano;
c) local de realização, de forma a promover a distribuição de eventos pelo território nacional.
2.5. A seleção de um evento não implica sua aprovação pelo valor solicitado. A Fundação Banco do Brasil se reserva o direito de decidir o valor do investimento destinado a cada evento, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes. A Fundação Banco do Brasil, por interesse estratégico, poderá analisar e selecionar eventos fora deste Edital.
2.6. A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil será dividida em três etapas, a seguir descritas:
Inscrição: 23.01 a 23.02.2017
Seleção: 01 a 24.03.2017
Divulgação do resultado: até 30.03.2017
3. Do Processo de Inscrição de Eventos
3.1. A inscrição de eventos para a presente SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil é gratuita e o envio de propostas subentende a legítima titularidade, pelo Proponente, dos direitos de realização e captação de recursos financeiros, a qual deverá ser declarada, caso o evento seja selecionado.
3.2. É recomendável a leitura do conteúdo a ser disponibilizado em banner eletrônico na área de Editais no endereço www.fbb.org.br para melhor contextualização do Proponente com relação à atuação da Fundação Banco do Banco do Brasil.
3.3. Para inscrição de eventos na SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil, o interessado deverá cumprir as seguintes etapas:
a) cadastrar-se como Proponente pela Internet, por meio do link (Inscrição de Eventos para Patrocínio, disponível em www.fbb.org.br);
b) preencher os dados do evento pela Internet, por meio de formulário eletrônico disponível no link (Inscrição de Eventos para Patrocínio) e enviá-lo à Fundação Banco do Brasil.
3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet. Não serão aceitas outras formas de inscrição para este Edital.
3.4. O descumprimento de qualquer uma das etapas descritas no item 3.3 implica a não conclusão do processo de inscrição.
3.5. A Fundação Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de comunicação, em provedores de acesso ou provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, a fim de ter tempo hábil para contornar quaisquer dificuldades técnicas que possam ocorrer.
3.6. Da Aptidão para Inscrição
3.6.1. Estão aptos a se inscrever na SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil, os Proponentes que apresentem os pré-requisitos abaixo:
a) entidades sem fins lucrativos, à exceção de clubes e associações de funcionários de empresas públicas e privadas, igrejas ou cultos religiosos;
b. prever em seu contrato social/estatuto atividade compatível com o desenvolvimento do evento a ser inscrito;
c) ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do evento a ser inscrito.
3.6.2. É vedada a inscrição de eventos:
a) culturais destinados a integrar a programação dos Centros Culturais Banco do Brasil, por serem objeto de Edital específico (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/cultura);
b) negociais que se enquadrem nos programas e ações do Banco do Brasil – BB (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.bb.com.br/patrocinios);
c) que ponham em risco ou prejudiquem a imagem da Fundação Banco do Brasil;
d) de atividades específicas como: produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), cinematográficas e televisivas; criação e/ ou manutenção de sites na internet e de softwares; reforma e restauração de prédios, edificações e obras de construção civil de qualquer natureza; e projeto que tenha como objetivo a aquisição de bens materiais;
e) que causem danos à saúde humana, ao meio ambiente ou maus tratos aos animais;
f) que incentive o uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou outras drogas;
g) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
h) que sejam de caráter religioso;
i) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
j) cuja pessoa jurídica explore o trabalho infantil, degradante ou escravo, que atente contra a ordem pública ou que prejudique a imagem da Fundação Banco do Brasil;
k) cuja pessoa jurídica/evento viole direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
l) cuja pessoa jurídica/evento evidencie discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
m) cuja pessoa jurídica esteja impedida de licitar e contratar com a União, esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Banco do Brasil ou que seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo;
n) de cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio para sua organização/realização tenham qualquer destinação desse caráter, como financiamento de campanhas, realização de comícios, manifestações, protestos, passeatas, reivindicações ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações;
o) que caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público dos governos Federal, Estadual ou Municipal;
p) cujo proponente seja pessoa física, ou cujos sócios/ dirigentes sejam funcionários do Banco do Brasil ou da Fundação Banco do Brasil da ativa e/ou parentes de integrantes do alto nível hierárquico nestas instituições (presidente, vice-presidente, diretor, gerente executivo e superintendente) até terceiro grau;
q) cuja pessoa jurídica, responsável pela captação do recurso e realização do evento, detenha, entre seus sócios ou dirigentes, parentes de integrantes do alto nível hierárquico no Banco do Brasil e Fundação Banco do Brasil (presidente, vice-presidente, diretor, gerente executivo e superintendente) até terceiro grau;
r) referentes a treinamentos e cursos;
s) que se destinem à manutenção/custeio de empresas ou instituições;
t) que se realizem fora do território nacional.
3.7 Principais áreas temáticas de interesse da Fundação Banco do Brasil
a) eventos/congressos/seminários ligados aos vetores Água, Agroecologia, Agroindústria, Educação e Resíduos Sólidos;
b) eventos e ações voltadas para o público formado por jovens e mulheres;
c) eventos e ações voltadas para os segmentos populacionais que compõem a base da pirâmide social, sejam os excluídos socialmente ou em risco de exclusão, eleitos preferenciais em políticas públicas, entre outros vulneráveis no contexto social;
d) eventos e ações que disseminem o conceito e o aperfeiçoamento das tecnologias sociais.
3.8. Do Prazo para Inscrição de Eventos
3.8.1. As inscrições podem ser realizadas no período de 23.01 a 23.02.2017.
3.8.2. O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 23.02.2017. Não serão recebidas inscrições após esse prazo. O formulário de Inscrição continuará disponível para consultas e impressões.
3.9. Dos Procedimentos para Inscrição Eletrônica de Eventos
3.9.1. Para inscrição de eventos, o interessado deve cadastrar-se como Proponente no formulário Inscrição de Eventos para Patrocínio e seguir as informações de preenchimento dos dados do evento, disponível em www.fbb.org.br.
3.9.2. O endereço de correio eletrônico e telefones informados no ato da inscrição do evento serão o canal de comunicação entre a Fundação Banco do Brasil e o Proponente. É responsabilidade do Proponente manter ativo e atualizado o endereço de correio eletrônico e telefones cadastrados.
3.9.3. Após o preenchimento dos dados do evento, o mesmo deverá ser enviado à Fundação Banco do Brasil e poderá ser modificado enquanto durar o período de inscrições descrito no item 3.8.1.
3.10. O Proponente só poderá inscrever uma proposta de evento para patrocínio. O valor mínimo solicitado para patrocínio da FBB ao evento será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3.11. A inscrição na SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil não garante ao Proponente a seleção do respectivo evento, não gera obrigação de patrocínio ao evento pela Fundação Banco do Brasil e não gera obrigação de patrocínio ao evento pelo valor solicitado pelo Proponente.
3.12. Somente serão aceitas inscrições de eventos que apresentem data de início compreendida entre 01 de junho a 31 de dezembro de 2017.
3.13. Não serão avaliados eventos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, principalmente às descritas no item 3.6.2.
3.14. A Fundação Banco do Brasil poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas por meio do formulário Inscrição de Projetos de Patrocínios. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o evento poderá ser desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.
4. Do Processo de Seleção e Suas Fases
4.1. Da Fase de Análise
4.1.1. A Fase de Análise será realizada por uma Comissão de Patrocínios, composta por profissionais da Fundação Banco do Brasil qualificados e com experiência na análise e condução de projetos de patrocínio.
4.1.2. Nesta fase, os eventos inscritos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos no item 3.6 deste Edital, bem como por análise técnica. Contará a favor dos eventos a aderência com os seguintes vetores e público-alvo, priorizados pela Fundação Banco do Brasil em seu Plano Estratégico Trienal 2016-2018:
4.1.2.1. Agroindústria:investimentos sociais em empreendimentos coletivos e solidários para o beneficiamento da produção de públicos alvo da FBB, agregando valor aos produtos numa lógica de cadeia produtiva, da produção ao consumo.
4.1.2.2. Agroecologia: congrega ações direcionadas à promoção da agroecologia e produção orgânica como forma de ampliar, fortalecer e consolidar a agricultura familiar de públicos alvo da FBB nos campos, nas florestas e nas cidades. Busca-se potencializar capacidades na promoção da segurança alimentar; na produção de alimentos de qualidade; na conservação do patrimônio cultural e natural; na dinamização das redes locais de economia solidária; na construção de relações sociais justas entre gêneros, etnias, faixas etárias e culturas, e contribuir para a construção de uma sociedade sustentável, igualitária e democrática.
4.1.2.3. Água: ações voltadas ao uso sustentável e conservação dos recursos hídricos com foco na preservação e recuperação do solo e vegetação, bem como no armazenamento e produção de água.
4.1.2.4. Educação: concentra ações voltadas ao desenvolvimento integral das potencialidades dos públicos-alvo, promovendo o processo de modernização na área de educação visando educar para uma vida sustentável, dialogando com todos os demais vetores - Agroecologia, Agroindústria, Resíduos Sólidos e Água, concentrando os investimentos em programas estruturados.
4.1.2.5. Resíduos Sólidos: investimentos voltados à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis com ações que promovam o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e redes de comercialização. Inclui investimentos em formação e capacitação para a autogestão, infraestrutura, assistência técnica, assessoramento e consolidação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
4.1.2.6 Tecnologias Sociais: metodologias, técnicas ou produtos desenvolvidos em interação com a comunidade em busca de efetivas soluções para problemas sociais ali existentes; quando criadas, podem ser reaplicadas em diversas localidades, respeitando as diferenças culturais.
4.1.3 Público-alvo: A Fundação Banco do Brasil elenca e prioriza o público-alvo para atuação naqueles que mais necessitam de transformação social, ou seja, os segmentos populacionais que compõem a base da pirâmide social, sejam os excluídos socialmente ou em risco de exclusão, eleitos preferenciais em políticas públicas, entre outros vulneráveis no contexto social. Dentre os públicos-alvo elencados para atuação prioritária, a Fundação Banco do Brasil buscará ampliar as ações com foco em jovens e mulheres, por serem segmentos populacionais mais sensíveis às desigualdades sociais e mais expostos à violência.
4.1.4 Além da aderência com os vetores e público-alvo mencionados nos itens 4.1.2 e 4.1.3 será atribuída pontuação considerando o Alinhamento Estratégico (até 10 pontos) e a Relevância do Patrocínio (até 10 pontos) com pontuação máxima de 20 pontos.
4.1.4.1 O Alinhamento Estratégico considerará aspectos do evento quanto à:
a) inclusão socioprodutiva;
b) vinculação aos vetores, tecnologia social ou programas da FBB;
c) público participante do evento;
d) integração e sinergia de ações com parceiros e políticas públicas;
e) fortalecimento da gestão e sustentabilidade de instituições e projetos apoiados pela Fundação Banco do Brasil.
4.1.4.2 A Relevância do Patrocínio (até 10 pontos) considerará aspectos do evento quanto à:
a) contrapartidas do evento e exposição na mídia;
b) visibilidade da marca da FBB em âmbito nacional, regional ou local;
c) divulgação da Fundação Banco do Brasil através de palestras, cursos, distribuição de material ou informação sobre editais;
d) fomento à atividades de formação/capacitação relacionadas aos nossos programas, vetores ou tecnologias sociais;
e) porte do evento;
f) ações e conteúdos voltados especificamente para mulheres e jovens.
4.1.5. Estarão selecionados na 1ª Fase e, portanto, aptos à Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista, os eventos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este Edital e que forem aprovados pela Comissão Técnica.
4.1.6. A relação dos eventos selecionados na 1ª Fase está prevista para ser publicada no endereço www.fbb.org.br até 30.03.2017. A Fundação Banco do Brasil não publicará relação dos eventos que não foram selecionados e nem emitirá comunicado sobre a não seleção do evento.
4.2. Da Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.2.1. A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser patrocinada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
4.2.2. A documentação obrigatória a ser apresentada à Fundação Banco do Brasil consiste em:
a) cópia autenticada de ato constitutivo (contrato social/estatuto) do Proponente;
b) no caso de sociedades civis, cópia autenticada de prova de nomeaçãoda diretoria em exercício;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (CRF FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) a documentação mencionada nos itens “c” a “f” acima poderá ser substituída por registro cadastral do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
h) cópia autenticada do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa/entidade Proponente, que detenham poderes para assinar contratos e dar quitação pela empresa/entidade.
4.2.3. A Fundação Banco do Brasil poderá solicitar outros documentos que sejam necessários para compor a análise do projeto.
4.2.4. Irregularidades constatadas na documentação elencada no item 4.2.2 implicarão a desclassificação automática do projeto.
4.2.5. A regularidade fiscal e trabalhista e cadastral da pessoa jurídica a ser contratada será verificada também no ato da contratação e na(s) data(s) do(s) pagamento(s), quando serão conferidas a validade e a atualização das certidões elencadas no item 4.2.2. Cabe ao Proponente ou à pessoa jurídica a ser patrocinada a obrigação de manter regularidade cadastral, bem como encaminhar à Fundação Banco do Brasil nova documentação vigente, em caso de vencimento de algum dos documentos citados no item 4.2.2, durante a vigência do contrato. Cabe, ainda, ao Proponente e/ou à pessoa jurídica a ser contratada, a obrigação de encaminhar à Fundação Banco do Brasil quaisquer alterações em seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto ocorridas no decorrer do processo previsto no presente Edital. Havendo irregularidade fiscal, trabalhista ou cadastral, do proponente, o evento será desclassificado.
4.2.6. O prazo limite para envio da documentação relacionada no item 4.2.2 do presente Edital é de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização do evento.
4.2.7. O envelope contendo os documentos elencados no item 4.2.2 do presente Edital deverá apresentar, de forma clara e legível, o nome do evento, tal qual cadastrado no formulário Inscrição de Eventos para Patrocínio. Para fins de verificação da tempestividade do envio da documentação, será considerada a data do carimbo registrada no envelope pela ECT (Correios) ou carimbo de protocolo de recebimento na FBB.
4.2.8. A Fundação Banco do Brasil não se responsabiliza por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da documentação.
4.2.9. Estarão aptos à Fase de Negociação os eventos cuja documentação exigida na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à sua validade e autenticidade.
4.2.10. A aprovação do evento na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista não garante seu patrocínio e não implica a aprovação, pela Fundação Banco do Brasil, das condições apresentadas pelo Proponente.
4.3. Da Fase de Negociação
4.3.1. Os eventos aprovados nas fases de Análise e de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista serão conduzidos à Fase de Negociação, quando representantes da Fundação Banco do Brasil entrarão em contato com o Proponente para negociação da cota de patrocínio e das respectivas contrapartidas.
4.3.2. Na hipótese de restar frustrada a negociação entre a Fundação Banco do Brasil e o Proponente, o evento será desclassificado do processo seletivo.
4.3.3. Estarão aptos à Fase de Homologação os eventos cuja negociação da cota de patrocínio e respectivas contrapartidas, entre a Fundação Banco do Brasil e o Proponente, resulte em comum acordo entre as partes.
4.4. Da Fase de Homologação
4.4.1. As negociações realizadas na fase anterior estão sujeitas, uma a uma, à homologação pelo Comitê da Fundação Banco do Brasil, de acordo com o valor de cota de patrocínio negociada, a quem caberá a decisão sobre a contratação do patrocínio.
4.4.2. Após homologação, os eventos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR, para análise e manifestação da proposta, no que lhe compete e nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 09 de 19.12.2014.
4.4.3. A qualquer tempo, a alteração de parâmetros da versão homologada do evento pelo Proponente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, pode implicar em sua desclassificação, a critério da Fundação Banco do Brasil.
5. Da Contratação
5.1. Os eventos analisados, habilitados, negociados e homologados estarão aptos a serem contratados. O cancelamento do evento, por qualquer motivo, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro indicado pelo Proponente.
5.2. A contratação dos eventos selecionados será realizada em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de patrocínio e conforme instruções normativas da Fundação Banco do Brasil que regem o assunto.
5.3. A contratação do patrocínio dependerá do atendimento a todas as condições previstas neste Edital.
5.4. O evento será contratado por intermédio do Proponente cadastrado no formulário "Inscrição de Projetos de Patrocínios".
5.5. A Fundação Banco do Brasil não antecipa pagamento de patrocínio, sendo que a liberação dos recursos, após sua realização, está condicionada à comprovação das contrapartidas pelo Proponente, por meio de relatório físico e/ou digital, conforme cronograma físico financeiro acordado quando da negociação do patrocínio.
5.6. No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, a Fundação Banco do Brasil poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual.
5.7. Eventos que não apresentem condições de contratação até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para seu início serão desclassificados, haja vista o prazo necessário para cumprimento dos trâmites legais e administrativos.
5.8. Para fins de atendimento a possíveis demandas de órgãos de controle, a Fundação Banco do Brasil poderá solicitar, no período de até 12 (doze) anos após a realização do evento, a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, obrigando-se o Patrocinado a disponibilizar as respectivas Notas Fiscais e/ou documentos afins.
6. Das Disposições Finais
6.1. A participação na SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil implica a aceitação de todos os termos constantes deste Edital.
6.2. Fica definido o site www.fbb.org.br para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que a Fundação Banco do Brasil venha a dispor.
6.3. A Fundação Banco do Brasil reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do evento patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem quaisquer ônus adicionais.
6.4. A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE PATROCÍNIO Fundação Banco do Brasil pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da Fundação Banco do Brasil.
6.5. Em nenhuma hipótese a Fundação Banco do Brasil devolverá documentação referente aos eventos inscritos, em meio físico ou digital.
6.6. Nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Instrução Normativa Secom/PR nº 09: “As informações sobre as propostas de patrocínio e respectivos projetos classificadas em seleções públicas e não contratadas poderão ser disponibilizadas a outros patrocinadores da administração pública federal”.
6.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Fundação Banco do Brasil, com sede em Brasília (DF). Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 23 de janeiro de 2017.
A Secom/PR, por meio de sua Instrução Normativa n.º 09/2014, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio:
a) a cessão gratuita de recursos humanos, espaços, materiais, bens, produtos e serviços;
b) qualquer tipo de doação;
c) projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
d) a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
e) o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
f) o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação;
g) a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
h) a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
i) a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.